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É válida justa causa de empregado que publicou ofensas à empresa no Facebook

  • Foto do escritor: Benetti Advogados
    Benetti Advogados
  • 15 de jun. de 2020
  • 1 min de leitura

Para 5ª câmara do TRT da 12ª região, ex-funcionário extrapolou os limites do seu direito de liberdade de expressão.


Extrapolar os limites do seu direito de liberdade de expressão, proferindo insinuações que ofende, de forma inconteste, a imagem da empresa na qual labora pode configurar motivo de demissão por justa causa.📝

Foi com esse entendimento, que a 5ª Câmara do TRT da 12ª Região concluiu que a justa causa de um funcionário fosse mantida, já que o trabalhador publicou em seu perfil de Facebook foto ao lado de um caminhão da empresa juntamente com um texto que continham palavrões e críticas sobre a falta de organização dos produtos e ressaltou que aquele seria o padrão da empresa.

“Como a publicação excedeu os limites da liberdade de expressão, atingindo de forma ofensiva a honra e a imagem da empresa, a empresa demitiu o funcionário por justa causa, assim como permite a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho”, assim revela o Dr Roberto Benetti Filho, da Benetti Advogados.🖊

 
 
 

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