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Se houver conflitos entre Presidente, Governadores e Prefeito, qual prevalece?

  • Foto do escritor: Benetti Advogados
    Benetti Advogados
  • 1 de jun. de 2020
  • 1 min de leitura

Diante da situação pandêmica que estamos vivenciando, chamou-nos a atenção a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a validade dos decretos dos estados e municípios das matérias que regulam as medidas de isolamento social e fechamento de atividades não essenciais.

▪️Com a decisão do STF, os estados e municípios podem adotar medidas sobre isolamento, quarentena, restrição excepcional e temporária de rodovias, portos ou aeroportos.

▪️No entendimento do Supremo, o governo federal somente poderia definir como serviços essenciais as atividades de interesse nacional. Fora disso, cabe aos estados e municípios regulamentarem quais serviços que podem parar dentro de seus territórios, a luz do que dispõe o artigo 198, inciso I da Constituição Federal.

▪️“A Constituição da República garante a competência concorrente entre os entes federativos para dispor e legislar sobre medidas de saúde, e com essa interpretação a nossa mais alta Corte decidiu que dentro de suas atribuições cabe a cada um dos envolvidos, União, Estados e Municípios adotarem as medidas que mais se revestem de legalidade para o seu caso em concreto, daí porque no Estado de São Paulo estamos em quarentena, isolamento social e também com os comércios não essenciais fechados, por decreto do governador Dória.” Assim complementa o Dr. Roberto Benetti Filho, da Benetti Advogados.



 
 
 

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