Revisional de alimentos em tempos de pandemia
- Benetti Advogados
- 1 de jun. de 2020
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▶️Diante da situação vivida em tempos de pandemia, se torna evidente a existência de inúmeros casos de abrupta diminuição dos rendimentos de toda a população.
⏺ Assim se reduzida a capacidade financeira daquele que presta alimentos (pensão), poderá o interessado através de ação judicial requerer sua redução ou até mesmo a exoneração do pagamento. ✔“Tais pedidos são plenamente possíveis pois a Lei 5.478/68 (Lei de alimentos) determina que as decisões judiciais sobre alimentos por não transitarem em julgado podem ser revistas a qualquer tempo”, destaca o Dr. Marcos Antonio, da Benetti Advogados.
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