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Revisional de alimentos em tempos de pandemia

  • Foto do escritor: Benetti Advogados
    Benetti Advogados
  • 1 de jun. de 2020
  • 1 min de leitura

▶️Diante da situação vivida em tempos de pandemia, se torna evidente a existência de inúmeros casos de abrupta diminuição dos rendimentos de toda a população.

⏺ Assim se reduzida a capacidade financeira daquele que presta alimentos (pensão), poderá o interessado através de ação judicial requerer sua redução ou até mesmo a exoneração do pagamento. ✔“Tais pedidos são plenamente possíveis pois a Lei 5.478/68 (Lei de alimentos) determina que as decisões judiciais sobre alimentos por não transitarem em julgado podem ser revistas a qualquer tempo”, destaca o Dr. Marcos Antonio, da Benetti Advogados.

 
 
 

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