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"Meu nome está sujo, mas não devo nada." Saiba mais.

  • Foto do escritor: Benetti Advogados
    Benetti Advogados
  • 16 de jun. de 2020
  • 1 min de leitura


Teve o crédito negado e descobriu que seu nome estava inscrito no SPC/SERASA, por uma empresa com a qual você nunca teve contrato ou dívidas em atraso? 😖

Saiba que o dano moral nesses casos é presumido, razão pela qual não é necessária a comprovação do dano, bastando a simples prova de que o nome foi indevidamente negativado para que seja gerado o dever de indenizar. Quando isso ocorre, o consumidor pode requerer judicialmente que a empresa retire imediatamente seu nome dos cadastros restritivos de crédito e, ainda, pleitear uma indenização pelos danos morais sofridos.⠀ Precisa de auxílio com isso?

👉Converse com nossos especialistas pelo WhatsApp 19 99932-0823 ou acesse https://www.benettiadv.com.br⠀⠀⠀⠀⠀

 
 
 

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