"Meu nome está sujo, mas não devo nada." Saiba mais.
- Benetti Advogados
- 16 de jun. de 2020
- 1 min de leitura

Teve o crédito negado e descobriu que seu nome estava inscrito no SPC/SERASA, por uma empresa com a qual você nunca teve contrato ou dívidas em atraso? 😖
Saiba que o dano moral nesses casos é presumido, razão pela qual não é necessária a comprovação do dano, bastando a simples prova de que o nome foi indevidamente negativado para que seja gerado o dever de indenizar. Quando isso ocorre, o consumidor pode requerer judicialmente que a empresa retire imediatamente seu nome dos cadastros restritivos de crédito e, ainda, pleitear uma indenização pelos danos morais sofridos.⠀ Precisa de auxílio com isso?
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