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LGPD - Quais segmentos serão afetados e como se preparar?

  • Foto do escritor: Benetti Advogados
    Benetti Advogados
  • 1 de jun. de 2020
  • 1 min de leitura

🔹️A Lei Geral de Proteção de Dados - nº 13.709/18 – foi sancionada em 14/08/2018, e tinha vigência prevista para agosto de 2020 novamente foi adiada, agora, através da MP nº 959 que permite que as empresas só se enquadrem às novas normas de uso e armazenamento de dados digitais apenas a partir de 3 de maio de 2021.

🔹️A Lei visa proteger os dados pessoais dos brasileiros, compartilhados de forma digital, coletados, armazenados e manipulados pelas empresas, que terão que informar aos seus clientes como esses dados são tratados, pedir permissão para serem compartilhados e terão responsabilidade sobre seus vazamentos, se houver. A Lei inclusive alcança outros países que tiverem dados dos brasileiros, desde que a operação de tratamento ou de coleta de dados seja realizada no território nacional.

🔹️Com a vigência da nova legislação que vai ao encontro do General Data Protection Resolution – GDPR, que regula a proteção de dados e privacidade na União Européia, vai atingir diretamente todas as empresas que coletam os dados de qualquer cidadão brasileiro.

🔹️"Por essa razão, todas as empresas precisam se preparar e se adequar a nova legislação, para tanto, uma boa consultoria e assessoria jurídica, um bom planejamento através de processos e tecnologias são importantes, evitando assim, demandas judiciais bem como severas punições por parte do Poder Público", destaca o Dr. Roberto Benetti Filho, da Benetti Advogados.

 
 
 

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