Divórcio com partilha de bens e filhos menores pode ser realizado do forma extrajudicial?
- Benetti Advogados
- 16 de jul. de 2020
- 1 min de leitura

▪️Divórcio Extrajudicial sem a participação do Judiciário passou a ser permitido conforme lei 11.441/2007 desde que os seguintes requisitos sejam preenchidos como inexistência de filhos menores ou incapazes do casal; ausência de litigiosidade e com assistência obrigatória de advogado.
▪️É possível realizar o divórcio consensual através de uma escritura pública junto a um cartório de registro civil, na qual constará como as partes dispuseram sobre os bens do casal e a prestação alimentícia, bem como a retomada do nome de solteiro ou manutenção do sobrenome adotado no casamento.
▪️O divórcio extrajudicial poderá ser feito em qualquer cartório de notas, independe do local da residência dos cônjuges ou do local da celebração do casamento, sempre com presença de advogado.
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