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CANDIDATOS TÊM ATÉ O DIA 25 DE OUTUBRO PARA PRESTAREM CONTAS PARCIAL À JUSTIÇA ELEITORAL

  • Foto do escritor: Benetti Advogados
    Benetti Advogados
  • 23 de out. de 2020
  • 1 min de leitura


Começou na quarta-feira, 21 de outubro, o prazo para candidatos a prefeito e vereador e partidos políticos enviarem à Justiça Eleitoral, a prestação de contas parcial constatando toda a movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrido desde o início da campanha até 20 de outubro, conforme art. 28, § 4º, da Lei n. 9.504/97.💰

A legislação determina a ampla publicidade das prestações de contas, pelo fato dos fundos de financiamento serem oriundos das finanças públicas e também porque deve existir um controle da sociedade quanto aos valores recebidos.

Todos os candidatos, independentemente de estarem com o registro deferido ou não, deverão enviar a prestação de contas parcial até 25 de outubro, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).🗳️


O candidato que não prestar contas no prazo pode sofrer penalidades. “Se o candidato tiver usado recursos e não prestar contas, isto se configura como falta grave e o candidato pode ter a desaprovação das contas ou mesmo responder por abuso de poder econômico”, explicou o advogado especialista em direito eleitoral Dr. Roberto Benetti Filho.

 
 
 

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